Escravidão no Brasil
Em 13 de maio de 1888, a Lei nº 3.353 extinguiu do Brasil uma das instituições mais perversas de sua história: a escravidão. A partir dali, nenhum ser humano seria tratado como res pelo simples fato de ter a pele negra, mas sim como pessoa de direitos, que de fato é. O evento foi grandioso, as ruas do Rio de Janeiro se encheram de pessoas, muitas a favor e algumas contra aquela Lei.
Capital da corte, o Rio de Janeiro estava alardeado por um evento que marcaria os rumos da sociedade brasileira nos anos seguintes. No entanto, o Brasil sempre fora marcado por sua estrutura escravocrata, na qual a mão de obra escrava era essencial para o desenvolvimento da estrutura cafeeira nacional. A transferência da Corte, de Portugal, para o Rio de Janeiro, não significou um rompimento das estruturas sociais e econômicas já vigentes no país, antes uma manutenção dessas, a fim de manter o status quo da hierarquia política e social já vigente. Em virtude disso, prolongou-se por muito tempo a escravidão no país, de forma a não contrariar o interesse dos grandes agricultores, porventura Barões do café, latifundiários que se viam ameaçados com a possibilidade de perder o que eles consideravam suas posses: os escravos.
Para que essa estrutura pudesse ser mantida, era imprescindível que as leis e a estrutura normativa vigente na época fosse ao encontro da ideologia escravocrata. Assim, o direito exerceu, na mão dos que o criavam e modificavam, o papel de instrumento legitimador da instituição escravista no Brasil daquele período.
No entanto, com as mudanças ideológicas do século XIX, entre as quais estão a Ilustração – ou Iluminismo -, que reforçou a necessidade de direitos e liberdades individuais, o existencialismo de Sartre e Kierkgaard e a dialética de Hegel, começou-se uma pressão ideológica, a qual chegou pelo Atlântico no Brasil, pelo fim do tráfico negreiro e da própria escravidão em si.
Claro que, como instrumento de poder e espelho – até certo ponto