escravidão moderna
No Brasil, há variadas formas e práticas de trabalho escravo. O conceito de trabalho escravo utilizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) é o seguinte: toda a forma de trabalho escravo é trabalho degradante, mas o recíproco nem sempre é verdadeiro. O que diferencia um conceito do outro é a liberdade. Quando falamos de trabalho escravo, falamos de um crime que cerceia a liberdade dos trabalhadores. Essa falta de liberdade se dá por meio de quatro fatores: apreensão de documentos, presença de guardas armados e “gatos” de comportamento ameaçador, por dívidas ilegalmente impostas ou pelas características geográficas do local, que impedem a fuga.
Todas as formas de escravidão no Brasil são clandestinas, mas muito difíceis de combater, tendo em vista a dimensão do país, as dificuldades de acesso, a precariedade de comunicação, as limitações de inspeção e as questões legais e institucionais.
Apesar de diversas denúncias de trabalho escravo encaminhadas ao Comitê de Expertos da OIT desde 1985, o reconhecimento oficial do problema perante a Organização só ocorreu em 1995. Mesmo assim, o Brasil foi um dos primeiros países do mundo a assumir internacionalmente a existência da escravidão contemporânea. Em 8 de março de 2004, o Governo Brasileiro voltou a ser pioneiro em declarar, agora perante a ONU, a existência de um número estimado de 25 mil trabalhadores escravos.
Devido ao reconhecimento internacional dos esforços brasileiros em buscar o cumprimento do disposto nas Convenções nº 29 e nº 105 e na Declaração sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento, a OIT e o Governo Brasileiro aprovaram o Projeto de Cooperação Técnica “Combate ao Trabalho Escravo no Brasil”, que iniciou suas atividades em abril de 2002. Com recursos da ordem de US$ 1.700.000,00, o principal objetivo do Projeto é fortalecer os esforços brasileiros na erradicação do trabalho escravo, atuando nas seguintes linhas