Escolas de Interpretação do Direito (Resumo)

1378 palavras 6 páginas
1. ESCOLA DA EXEGESE OU DOGMÁTICA

A ideia principal dos juristas dessa escola consiste no fato de que o intérprete deve apenas buscar a chamada “mens legislatoris”, ou seja, a vontade do legislador, o que ele queria dizer ao elaborar a lei. Desse modo não importará se a sociedade mudou ou evoluiu, a interpretação será sempre aquela voltada ao passado, à época da elaboração da norma. Por essa razão, o método utilizado era normalmente o gramatical ou literal, pois para esses teóricos as palavras carregavam a vontade originária do legislador. Essa escola não aceitava quaisquer outras fontes senão a própria lei, esta representava todo o Direito existente, havia o endeusamento das codificações que eram consideradas obras perfeitas e completas, não se aventando a possibilidade de lacunas ou a atividade criativa da jurisprudência.

O inconveniente óbvio dessa ideia é o de que não acompanha a sociedade que está em constante evolução, fazendo com que as normas se tornem obsoletas e arcaicas.

Ademais, a idéia de encontrar a vontade do legislador é completamente inadequada pelo fato de que a norma não é produto de uma única vontade, mas sim de muitas vontades políticas conjugadas, o que muitas vezes é resultado de diversos debates e disputas partidárias; havendo ainda a possibilidade nada remota do nosso legislador usar um termo inadequado ou equivocado. A ascensão da Escola da Exegese no início do século XIX é explicável pelo momento histórico, pois não podemos nos esquecer que ela surge com o Código de Napoleão, que como qualquer Código, foi inicialmente considerado obra irretocável; além do que a burguesia, já então classe dominante, vinha de um período de sofrimento, muitas vezes perpetrado pelo arbítrio judicial, razão pela qual levavam às últimas consequências a teoria da separação dos poderes, e achavam que se o juiz tivesse liberdade para interpretar a tirania poderia retornar, por isso faziam do magistrado um vassalo do legislador. Atualmente

Relacionados

  • pisicologia
    22639 palavras | 91 páginas
  • critica dogmática à hermenêutica jurídica
    2776 palavras | 12 páginas
  • HERMENÊUTICA
    2881 palavras | 12 páginas
  • Escolas de interpretação
    2817 palavras | 12 páginas
  • Como aplicar o direito - resumo livro
    883 palavras | 4 páginas
  • Hermenêutica- escola exegética
    407 palavras | 2 páginas
  • Problema da Justiça
    307 palavras | 2 páginas
  • Introdução ao estudo do direito
    4121 palavras | 17 páginas
  • advoga
    1263 palavras | 6 páginas
  • exegese
    1884 palavras | 8 páginas