Problema da Justiça
A Aplicação do Direito sob a Ótica das Escolas de Interpretação das Normas jurídicas
Rogério Machado Mello Filho Advogado Pós-Graduando em Direito - UFPE
Artigos, Pareceres, Memoriais e Petições
RESUMO:
A base do Direito ocidental foi fundamentada no Corpus Juris Civilis realizado por Justiniano após a queda do Império Romano do Ocidente.
A interpretação tem um estudo dos processos de fixação do sentido e do alcance da norma jurídica e criação, com a finalidade de extrair o significado , conteúdo. As Normas Jurídicas devem ser uma operação mental acompanhada na aplicação direito da norma superior a inferior, no sistema escalonado de normas, são normas seguidas por regras de condutas, a base do direito não poderia ser formada apenas por dogmas e leis, então ao decorrer foram surgindo opiniões divergentes .Por isso após os acontecimentos foram formando varias doutrinas pelas Escolas de interpretaçoes.
CITAÇOES:
'Existem duas interpretações que se opõem: a estática e a dinâmica. A estática ou antiga é aquela que esforça em encontrar a vontade do legislador que sancionou o texto legal, ao passo que a interpretação dinâmica é aquela que , interpreta o texto em função do bem comum ou da equidade, assim como o juiz concebe na análise do caso em espécie; ora sendo o texto interpretado à luz da teleologia da lei, ou sendo admitido pela magistratura avançada, é natural e lídimo buscar a occasio legis em lugar de sobrevalorizar a mens legislatórias, pois nenhum Direito pode exercer de uma maneira não razoável sem que deixe de ser Direito"
Devem distinguir dois aspectos básicos quando faz uso da interpretação: o onomasiológico,que seria o uso corrente para se designar um fato, e o aspecto semasiológico,a sua significação normativa. Deve, na interpretação, a determinação no sentido das palavras, o entendimento do significado dos textos e intenções, tendo-se em vista as decisões dos