Introdução ao estudo do direito
RESUMO 3
Introdução 4
Metodologia 5
2. Histórico 5
2.1. Revolução Francesa 5
2.2 Fatores que limitaram a aplicação do Direito 6
2.3. Codificação 7
3. Características da Escola da Exegese 9
4. Reflexos da Escola da Exegese na compreensão e aplicação do Direito 11
5. Conclusão 12
Bibliografia 14
RESUMO
O presente trabalho apresenta uma das mais influentes escolas do século XIX, L´école de l´exégèse, escola esta que objetivava como principal fundamento resumir o direito à lei. A Escola da Exegese surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da Escola Exegética era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Tais características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola da Exegese influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por essa escola que influenciaram a interpretação do direito nos dias atuais.
Introdução
No decorrer do tempo em que foram se desenvolvendo os estudos em Direito, existiram inúmeras escolas que buscaram os meios mais corretos de interpretar e aplicar Direito. Dentre estas, podemos destacar três escolas, são elas: a Escola dos Glosadores, importante escola do período medieval que priorizou o seu estudo à legislação do Império Romano; a