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EPC
EPI
SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO.
1. Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes – CIPA
A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa.
Seu objetivo é observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir ou até eliminar os riscos existentes e/ou neutralizar os mesmos, discutir os acidentes ocorridos, encaminhando aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho e ao empregador o resultado da discussão, solicitando medidas que previnam acidentes semelhantes e, ainda, orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes.
Que risco são esses:
1. Riscos Físicos (Ruídos, Vibrações, Radiações Ionizantes, Radiações não Ionizantes, Frio, Calor, Pressões anormais, Umidade);
2. Riscos Químicos (Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores,
Misturas Compostas);
3. Riscos Biológicos (Vírus, Bactérias, Protozoários, Fungos, Parasitas,
Bacilos);
4. Riscos
Ergonômicos
(Postura
Inadequada,
Esforço
Físico,
Levantamento e Transporte de Materiais, Ritmo de Trabalho
Excessivo, Jornadas de Trabalho Prolongadas. Monotonia e
Repetitividade);
5. Riscos Mecânicos ou Riscos de Acidentes (Arranjo Físico Inadequado,
Máquinas e Equipamentos sem Proteção, Queda de
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Professora: Fabiana Maria
SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO.
Carga Suspensa, Queda de Objetos (Peças, Ferramentas,
Materiais), Queda de pessoa no mesmo nível, Queda de pessoa por diferença de nível).
A composição da CIPA deverá obedecer a critérios que permitam estar representada a maior parte dos setores do estabelecimento, não devendo faltar, em qualquer hipótese, a representação dos setores que ofereçam maior risco ou que apresentem maior número de acidentes.
Os membros titulares da CIPA, designados pelo empregado, não