escolar
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO DE OPERAÇÕES DEFESA CIVIL
Departamento de Proteção Contra Incêndio, Explosão e Pânico
NORMA TÉCNICA n. 17/2009
_____________________________________________________________________
Brigada de Incêndio
(Nova redação dada pela Portaria nº _______/2009 – CG, de ______ de 2009)
SUMÁRIO
ANEXOS
1 Objetivo
A
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
de
porcentual
de
cálculo
para
composição da Brigada de Incêndio
B
4 Definições
5 Procedimentos
Tabela
Currículo básico do curso de formação da
Brigadista Eventual
C
Questionário
de
avaliação
de
brigadista
eventual
D
Currículo básico do curso de formação de
Brigadista Efetivo
E
Questionário de avaliação de brigadista efetivo.
F
Profissionais
legalmente
habilitados
para
executar a função de instrutor nas empresas credenciadas a formar brigadista efetivo
Norma Técnica n. 17/2008 – Brigada de Incêndio
1 OBJETIVO
NBR 14096 – Viaturas de combate a incêndio.
Esta Norma Técnica estabelece as condições mínimas para a composição, formação, treinamento e recapacitação de brigadas de incêndio para atuação em edificações e áreas de risco no Estado de Goiás.
NBR 14276 – Programa de brigada de incêndio.
2 APLICAÇÃO
NBR 14561 – Veículos para atendimento a emergências médicas e resgate.
2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todas edificações que necessitam de brigada de incêndio, conforme quadro a seguir:
NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
Grupo/divisão
Grupos B (Serviço de hospedagem) a
J (depósito)
Divisões F-3
(Centro esportivo e de exibição), F-7
(Construção
provisória), F-5
(Arte cênica e auditório), F-6
(Clubes sociais e de diversão)
Edificações/área de risco
Com área construída igual
2
ou superior a 5000 m
NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil.
NBR 14277 – Campo para