Escolar
Nas últimas décadas, vem-se percebendo um clamor da sociedade no sentido de adaptar o ordenamento jurídico às novas realidades sociais e expressões culturais que vêm se estabelecendo no país com a evolução do tempo.
A função dos magistrados é de verdadeiros juízes de direito, que na interpretação e aplicação das leis têm em conta os fins do direito, o bem comum, a paz social e a eqüidade.
Crime hediondo é o crime que o legislador considerar hediondo, o Brasil, portanto, adotou o critério legal, presente no Art. 5º, XLIII, CF.
A lei 8.072/90 trata de crimes hediondos, e traz no art. 1º, um rol de crimes, como homicídio, latrocínio, entre outros. Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994) II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou