Escola da exegese francesa
A Escola da Exegese surgiu na França, no início do século XIX.
Havia, naquela época, um sentimento de extremado respeito e observância aos códigos, pois eram consideradas obras perfeitas, imunes a quaisquer falhas, regulando, de maneira completa, a totalidade dos assuntos sociais, políticos e econômicos.
Não havia nenhuma outra fonte de Direito.
Dessa forma, a interpretação limitava-se ao texto da lei, pois, se os códigos eram perfeitos, a única função da interpretação era esclarecer a vontade e a intenção do legislador, que era somente o Estado, uma vez que não existia outras fontes de criação do Direito.
Entretanto, diante da necessidade de se adaptar o Direito às mudanças sociais, essa escola perdeu sua força.
Ao final do século XIX, a visão do papel do intérprete se alterou, sendo portanto, utilizado o método Histórico- Evolutivo.
Como foi verificado que os códigos não eram auto-suficientes diante da evolução e complexidade das relações sociais, surge um novo posicionamento, em que o Poder Judiciário teria essa função de adaptar o Direito às mudanças sociais.
Dessa forma, o intérprete não estaria mais preso à vontade do legislador, pois, após a criação da lei, esta deve possuir força e vontade própria, independente da vontade de seu criador.
Vale dizer que o intérprete visa apenas atualizar a vontade da lei, diante de uma nova realidade social, dentro dos parâmetros e princípios do Ordenamento Jurídico vigente.
Salienta-se, por fim, que esse método apresentou evidentes avanços em relação ao anterior. Contudo, pode-se dizer que ainda é incompleto, pois não haveria soluções possíveis, ante à existência de lacunas no Ordenamento Jurídico.
Também pertencente ao fim do século XIX, a Escola da Livre Investigação do Direito baseava sua teoria na reconstrução do pensamento do legislador. Contudo, não aceitava outros pressupostos da Escola da Exegese, como a perfeição dos Códigos.
Essa teoria, admitia, então, que as leis e