Escola da egese
O presente trabalho apresenta uma das mais influentes escolas do século XIX, L´école de l´exégèse, escola esta que objetivava como principal fundamento resumir o direito à lei. A Escola da Exegese surgiu na França, mais precisamente no decorrer da Revolução Francesa. Entretanto, foi com advento da codificação que esta escola ganhou o seu principal objeto de interpretação, o Código Civil Francês de 1804. O método de interpretação utilizado pelos intérpretes da Escola Exegética era, em princípio, o método gramatical, método este que limita estritamente o intérprete ao texto da lei. As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. Tais características fizeram com que os intérpretes desta escola obtivessem uma visão limitada do Direito. A interpretação feita pelos membros da Escola da Exegese influenciou em vários aspectos a forma como o Direito é visto hoje. São inúmeros os reflexos deixados por essa escola que influenciaram a interpretação do direito nos dias atuais.
Escola da Exegese – Codificação - Interpretação – Direito – Lei.
1. Introdução
No decorrer do tempo em que foram se desenvolvendo os estudos em Direito, existiram inúmeras escolas que buscaram os meios mais corretos de interpretar e aplicar Direito. Dentre estas, podemos destacar três escolas, são elas: a Escola dos Glosadores, importante escola do período medieval que priorizou o seu estudo à legislação do Império Romano; a Escola dos Humanistas, que surgiu na idade moderna aprimorando os ensinamentos deixados pela escola anterior, e a Escola da Exegese, que constituiu seus alicerces no iluminismo, ganhou força nos ideais da Revolução Francesa e, com advento da promulgação do código civil francês de 1804, foi