Contrato de compra e venda
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: CARLOS ALBERTO CASTELANO ALVES,casado, empresário, CPF nº 087.513.527-70, residente e domiciliado na Rua Manaus , nº 70, bairro,Praia do Saco Cep 23860-000, Cidade,Mangaratiba no Estado de Janeiro;
COMPRADOR: VALDIR DA SILVA,casado, técnico em transações imobiliária , Carteira de Identidade nº 36145,CRECI. nº 288.196.597-00, residente e domiciliado na Avenida Minas Gerais , nº646, bairro Praia do Saco , CEP 23860-000, Cidade Mangaratiba, no Estado RIO DE Janeiro .
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo Mitsubishi L200 Triton, PICAPE,4 portas de cor vermelha de sua fabricante, de propriedade do VENDEDOR, livre de qualquer ônus ou encargo, apresentando as seguintes características: Normal sem capa marítima dizendo o proprietário que Bateria Nova Pneus novos parte elétrica em perfeito estado como de fabrica de sua origem detalhadamente as características do veículo).
Cláusula 2ª. O veículo, objeto deste contrato é usado, apresentando um desgaste natural decorrente do tempo, já visto e inspecionado pelo COMPRADOR, o qual tomou ciência de suas condições e estado de conservação.
DAS RESPONSABILIDADES
Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pelo bom estado e perfeito funcionamento do veículo pelo prazo de 50 dias , contado a partir da assinatura deste instrumento pelas partes.
Cláusula 4ª. O VENDEDOR se responsabiliza pela entrega do veículo no local indicado pelo COMPRADOR, nas mesmas condições de que quando foi inspecionado pelo COMPRADOR.
DA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO
Cláusula 5ª. A transferência da propriedade do veículo será feita no prazo de (30) após da assinatura da escritura