erros comuns sobre hans kelsen
O primeiro erro interpretativo é dizer que Kelsen "esquece da realidade", tornando o Direito injusto. Não é verdade. Kelsen, em sua Teoria Pura do Direito apenas estabelece limites para a ciência jurídica, ou seja, o direito é estudado de maneira pura, sem a interferência das ciências correlatas. É inegável que a Sociologia, a Filosofia, a Ciência Política, a Psicologia Jurídica, etc. São matérias de grande importância para o Direito e sua atuação prática, mas deve-se saber separar as dimensões do "ser" e do "dever ser", ou seja, deve-se separar o que é (Os fenômenos sociais) do que deve ser (A norma jurídica).
Aduz Herman Heller, em sua Teoria do Estado:
"O maior perigo dessa 'science pour la science' surge quando, prescindindo olimpicamente dos dados da realidade, eleva ao absoluto um valor social parcial, com o qual pode, certamente, construir um sistema sem contradições que apresenta, sobretudo, um valor estético, porém que, na mesma medida, se distancia do conhecimento, cheio de sentido, da realidade e da direção da conduta social de acordo com um fim. Isso é aplicável tanto à lógica normativa sem Estado de Kelsen como ao decisionismo sem normas de Carl Schmitt.
O leitor atento de Kelsen nota que"prescindir olimpicamente dos dados da realidade"não era, em nenhum momento, seu objetivo. O objetivo da Teoria Pura era meramente de transformar o Direito em ciência empírica, ou seja, de transformá-lo apenas a nível científico, quando diz, em sua Teoria