Erro
Erro de direito - é aquele que diz respeito à norma jurídica disciplinadora do negócio. Não se confunde, contudo, com a ignorância legais, uma vez que esta é o desconhecimento completo da existência da lei, sendo o erro de direito seu conhecimento equivocado, apesar do Código Civil equiparar essas duas noções. Em regra, o erro júris não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes não exclui a responsabilidade penal; todavia o juiz pode deixar de aplicar a pena, quando escusável, na hipótese de contravenção penal. Em se tratando de crimes, configura circunstância atenuante se for escusável a errada compreensão da lei.
Erro de direito inescusável - Injustificável falsa compreensão da lei, ou seja, resultante de circunstâncias que registram responsabilidade da conduta do agente.
Erro de direito não penal - Falsa compreensão da norma jurídica não pertencente ao ordenamento penal. A literatura debate quando invocada por norma penal, para completar o seu preceito, se adquire as características desta. O tema interessa em particular, a chamada Norma Penal em Branco.
A Verdade.
É natural que o desejo da verdade apareça nos homens, desde tenra idade, como propósito de acreditar no universo circundante, ou seja, que os eventos são exatamente tais como os entrevemos e o que as pessoas nos relatam é dotado de certeza e credibilidade. Por isso, quando estamos diante de algo inusitado, somos dotados de admiração, dúvida e perplexidade, criando o desejo de querer sair de tal estado de insegurança, buscando superá-lo. Ante a vontade de se libertar da angústia do desconhecido e chegar à verdade, é oportuno elucidar os vários conceitos