Ergonomia em escritorios
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) determina a quantidade minima de iluminação para diversos tipos de atividades. Seguir esta normatização é apenas o primeiro passo para se ter um ambiente saudável neste sentido. Na sequência deve-se preocupar com a localização dos postos de trabalho em relação as luminárias e janelas. Deve-se ainda estar atento às diferenças entre colaboradores dextros e canhotos que ocuparão os postos.
Dica: consultar um engenheiro especialista em segurança do trabalho. | O que diz a NR-17 sobre iluminação17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.
17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.
17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência. |
O que diz a NR-17 sobre iluminação
17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.
17.5.3.1. A iluminaçâo geral deve ser uniformemente distribuída e difusa
17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes