Equivalencia patrimonial
Tributos Federais
Equivalência Patrimonial - Regras e Resultado
INTRODUÇÃO Em algumas situações, os investimentos são avaliados pelo Método da Equivalência Patrimonial. Examinaremos nesta orientação as normas a serem observadas pelas empresas tributadas pelo lucro real e obrigadas a avaliar seus investimentos pelo valor do Patrimônio Líquido, também denominado Método de Equivalência Patrimonial (MEP). 1. CONCEITO A avaliação pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP) corresponde ao valor do investimento determinado mediante a aplicação da percentagem de participação no capital social sobre o Patrimônio Líquido de cada coligada ou controlada. O valor obtido nessa operação é comparado ao valor registrado no Ativo Investimentos, que será complementado ou reduzido, a fim de representar a efetiva participação da investidora no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada. 2. DEVER DE AVALIAR PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO Serão avaliados pelo valor de Patrimônio Líquido os investimentos relevantes da pessoa jurídica: I - em sociedades controladas; e II - em sociedades coligadas, sobre cuja administração tenha influência ou de que participe com 20% ou mais do capital social. Lei nº 6.404/1976, art. 248 ; Decreto-Lei nº 1.598/1977, art. 67, inciso XI ; e Lei nº 11.638/20075 São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. Lei nº 6.404/1976, art. 243, § 1º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. Lei nº 6.404/1976, art. 243, § 2º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida sem controlá-la. Lei nº 6.404/1976, art. 243, § 4º ; e Lei nº 11.941/2009 É presumida a