Equivalência patrimonial
RESUMO 05
INTRODUÇÃO 06
1.DEFINIÇÕES 07
2. PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 09
3. PERDAS POR IMPAIRMENT E DEMONSTRAÇÕES SEPARADAS 10
4. EMPREENDIMENTOS EM CONJUNTO 12
1.3 JUSTIFICATIVA.................................................................................................15
1. REFERÊNCIA................................................................................................16
REFERÊNCIA 38
RESUMO
São notórios os esforços para uma convergência das normas contábeis domésticas para normas internacionais. Vários fatores, porém, dificultam essa tendência à convergência. Uma dessas dificuldades reside em mensurar os investimentos permanentes pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP).
INTRODUÇÃO
O CPC 18/IAS 28 (Investimento em Coligada e em Controlada) determina o tratamento a ser dado aos investimentos em coligadas associadas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial e qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método. O mesmo (CPC 18/IAS 28 Investimento em Coligada e em Controlada) trata de todas as participações em empresas coligadas, excetuando os investimentos em coligadas mantidos por meio de sociedades de capital de risco (venture capital), fundos mútuos e entidades similares. Esses investimentos são reconhecidos inicialmente ao valor justo com os efeitos em resultados ou são classificados como mantidos para negociação e contabilizados de acordo com o CPC 38/IAS 39 (Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração).
• Obs1.: Venture capital ou capital de risco ou capital de investimentos são empreendimentos que exigem investimento de risco, mas que oferecem lucros potenciais acima da média. Entre os setores que se destacam na atuação com esses empreendimentos destacam-se os de