EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

A equivalência patrimonial é o método que consiste em atualizar o valor contábil do investimento ao valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida, e no reconhecimento dos seus efeitos na demonstração do resultado do exercício.
O instituto da equivalência patrimonial se deu com o advento do art. 21 do Decreto-Lei n.º 1.598/77, onde declarava que o contribuinte deveria avaliar em cada balanço o investimento pelo valor do patrimônio líquido da coligada ou controlada, conforme disposição do art. 248 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76).
Sendo assim, o valor do investimento, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o patrimônio líquido de cada sociedade coligada ou controlada
De acordo com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 243 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), consideram-se coligadas às sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

Seu objetivo é avaliar determinadas participaçoes pelo valor correspondente á aplicaçao de um percentual de participaçao no capital social sobre o valor do patrimonio liquido da investida em determinada data.
A justificativa deste metodo esta baseada no fato de que o PL representa a riqueza real de uma empresa avaliada de acordo com os principios contabeis. Entao, se uma empresa possui 40 % do capital de outra, é correto dizer que ela detem por direito 40 % do PL desta empresa.

MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL

Esse método é assim denominado, pois o seu cálculo se baseia no valor do patrimônio líquido da empresa coligada ou controlada, diferentemente do

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