A condição peculiar do adolescente em desenvolvimento
FACULDADES INTEGRADAS DO NORTE DE MINAS – FUNORTE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
A CONDIÇÃO PECULIAR DO ADOLESCENTE COMO PESSOA EM DESENVOLVIMENTO E A MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO
GIULLEANO BALBINO BASSAN
PROF. ORIENTADOR: ADRIANO DE ABREU SILVA
MONTES CLAROS-MG
2012
RESUMO
O intuito do presente artigo científico consiste em analisar a premissa constante no art. 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que o afirma como pessoa em desenvolvimento. Tal premissa é um dos princípios que sustenta a política de prioridade absoluta destinada à criança e ao adolescente no Brasil, trazendo assim, reflexos diretos na aplicação de medidas socioeducativas, em específico, na medida socioeducativa de internação. Baseada em uma teoria de proteção integral formulada pela ONU através de vários documentos internacionais, esta condição tem sido muito criticada diante do crescimento exponencial do número de adolescentes em ato infracional, gerando um crescente clamor acerca de uma política mais eficaz voltada para a infância e juventude no Brasil. A sociedade busca na lei a confiança da resolução de seus conflitos. Por este motivo, é essencial que a lei acompanhe as concepções sociais. A condição de pessoa em desenvolvimento e a vulnerabilidade da criança e do adolescente são situações reais. Entretanto, em alguns casos, diante de fatores físicos, psicológicos e sociais, em casos concretos de atos infracionais praticados, a sociedade questiona se tal condição faz juz à realidade dos fatos. Buscando no que já foi dito por doutrinadores e especialistas na área, associando o referido tema à teoria tridimensional do direito e a concepções biológicas, psicológicas e sociais, o direito pode vislumbrar uma melhor adaptação da lei direcionada a infância e juventude.
PALAVRAS CHAVE: Adolescente. Desenvolvimento. Responsabilização. Medida socioeducativa.
ABSTRACT
The aim of this paper is to analyze the premise set out