equiparação salarial
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1ª VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0001866-30-2013-5-03-0050
Aos 14 dias do mês de maio do ano de 2014, às 15:30 horas, na sede da
1ª VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO/M.G., na presença do MM. Juiz
Jésser Gonçalves Pacheco, realizou-se audiência INSTRUÇÃO da Ação
Trabalhista - Rito Ordinário ajuizada por Wellington da Silveira
Severino (CPF 112.190.276-69) em face de Ivan Campose outro (CPF
667.661.096-53).
Às 15h01min, apregoadas as partes.
Presentes as partes na forma da ata de fls. 29, com exceção do procurador do primeiro reclamado que hoje está presente o Dr. Hilceu
Geraldo da Silva.
ACORDO: Os reclamados pagarão ao reclamante a importância líquida de R$5.000,00, em 05 parcelas iguais de R$1.000,00, venciveis nos dias 29 de cada mês ou dia util imediato a iniciar em
29/MAIO/2014, mediante guia a ser expedida pela Secretaria da Vara do
Trabalho, à disposição do Juizo que deverá ser recolhida somente na
CEF/BD/Agencia 1060, em dinheiro ou cheque da praça, sob pena de multa de 50% sobre o saldo devedor do presente acordo, com vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
QUITAÇÃO: cumprido o acordo, o(a) reclamante dará aos reclamados quitação pelo objeto do pedido e pela extinta relação jurídica, sem reconhecimento de vínculo de emprego ou prestação de serviços. O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação.
ACORDO HOMOLOGADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Dispensados os recolhimentos previdenciários, tendo em vista ter-se tratado de relação não onerosa e eventual entre duas pessoas físicas, e o pagamento ora realizado por mera liberalidade dos reclamados.
Honorários periciais: arbitrados em R$1.000,00, a cargo do reclamante, sucumbente no objeto da perícia, mas isento em razão da concessão dos beneficios da justiça gratuita. O pagamento será feito na forma da Resolução CSJT 66/2010 e o Ato Regulamentar