Equipamento de proteção individual
A atividade laboral pode apresentar alguns riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores. A eliminação dos riscos deve ser feita através de medidas preventivas, tanto na concepção de equipamentos como dos próprios postos de trabalho. Se os riscos não puderem ser eliminados através destas medidas, devem em seguida ser adaptadas medidas de proteção coletiva que abranjam um determinado grupo de trabalhadores. No entanto, se não se conseguir minimizar os riscos para um nível aceitável, deve-se optar pelos Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). É importante salientar que os EPI's só deverão ser como última escolha, isto é, quando não for possível outra solução técnica, sendo preferível a sua utilização com caráter temporário / esporádico.
Conceito EPI x EPC
O Equipamento de Proteção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Os equipamentos de proteção coletiva - EPC são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, a preferência pela utilização deste é maior em relação à utilização do EPI, já que colabora no processo