Mudanças na estrutura das demonstrações contábeis a lei nº 11.638/07
Os benefícios de toda essa normatização das normas brasileiras com as normas internacionais já são conhecidos por todos e ressaltam que a Lei 11.638/07, ao possibilitar essa convergência internacional, irá permitir, no futuro, o custo reduzido e uma taxa de riscos menores para o acesso das empresas brasileiras a capitais externos. Com tanta informação que facilita o acompanhamento e a fiscalização de atos da administração, fornecendo informações de qualidade, o que diminui a incerteza do processo de avaliação de risco.
Com a lei 11.638/07 as principais alterações que surgiram na estrutura das demonstrações contábeis são: Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Demonstração de Fluxos de Caixa (DFC), Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL), Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) e Demonstração do Valor Adicionado (DVA).
Ao se referirem ao Balanço Patrimonial, ressaltaram que a Lei manteve a classificação inadequada do patrimônio líquido dentro do grupo de contas do passivo, contrariando, assim, o princípio da entidade. É importante salientar que a Lei não se isola, no balanço patrimonial ou em nota explicativa, os itens decorrentes das atividades usuais.
O Intangível, passa, enfim, a fazer parte do patrimônio das empresas. Agora, as mesmas poderão mensurar o valor de suas marcas, de seu capital intelectual entre outros ativos intangíveis e provavelmente imensuráveis.
Os recursos destinados ao resgate das partes beneficiárias, sendo este uma reserva de capital, continuaram fazendo parte do