Epidemiologia
Por este instrumento, BRASILVEÍCULOS CIA DE SEGUROS, empresa seguradora, inscrita no CNPJ n. 01.356.570/0001-81, com sede na na Rua Senador Dantas, n.º 105, Centro, Rio de Janeiro, RJ, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominada SEGURADORA, RUI COSTA, inscrito no CPF/CNPJ 233.348.516-72, por seu representante legal abaixo assinado, doravante denominado SEGURADO ajustam, entre si, o seguinte termo de quitação:
1 – Considerando que o SEGURADO contratou com a SEGURADORA, em 15/05/08, a apólice de seguro auto n.º 4605846, referente ao veículo CORSA SEDAN SUPER 1.6 4P Ano 2001 – placa GLD 7577 MG com cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa – Danos Materiais, e que em 18/01/09 o veículo segurado se envolveu em um acidente automobilístico na AV MESTRA SININHA, Cidade : MONTES CLAROS, vindo a acarretar danos materiais nos veículos abaixo discriminados, que abriu o processo de sinistro n.º 8650140.
Marca/Tipo: SIENA FIRE EX 1.0 8V 4P Ano do Modelo : 2003
Placa: GZM-6035 UF : MG
Marca/Tipo: CORSA SEDAN WIND 1.0 4P Ano do Modelo : 2008
Placa: HHY-6606 UF : MG
Marca/Tipo: VECTRA EXPRESSION 2.0 4P Ano do Modelo : 2005
Placa: HCJ-6203 UF : MG
2 – Tendo em vista também o fato da cobertura contratada de RCF– Danos Materiais ser de caráter de reembolso das despesas com a indenização dos prejuízos causados a terceiros, sendo certo que o evento descrito acima possui cobertura na apólice, conforme cláusula das Condições Gerais do seguro de RCF e posto estar configurada a culpa do segurado no acidente acima narrado, as partes resolvem, de comum acordo, fixar o presente Termo de Quitação nas seguintes condições:
A SEGURADORA disponibiliza ao SEGURADO, neste ato, a importância de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) relativo a cobertura de RCF - DM, contratada na apólice acima mencionada, uma vez que a mesma não