Epi Obrigacoes
Essa situação é bem comum no dia a dia de trabalho. O pessoal da Segurança do Trabalho (*SESMT) e da *CIPA são cobrados por isso. E muitas vezes ficam chateados por não conseguirem fazer alguns dos funcionários usarem os EPI’s.
Compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido (Artigo 2 da *CLT). Cabe a ele a responsabilidade pelo fazer, e pelo não fazer (omissão).
Cabe a ele fazer cumprir as normas de segurança do trabalho e fazer os funcionários cumprirem. Para isso, se for necessário, poderá até em último caso disciplinar os funcionários.
A legislação, obrigações do empregador
NR 6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
A legislação, obrigações dos funcionários
NR 6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Na prática…
A Lei é muito bonitinha :), mas, e quanto mesmo recebendo treinamento o funcionário não quiser usar EPI?
Nesse caso, alguns passos podem ser adotados para conseguirmos obter o sucesso na implantação do EPI na empresa.
Até por que, se a fiscalização flagrar algum funcionário sem EPI a culpa e a multa será do empregador. Então de um jeito ou de outro ele tem fazer cumprir o uso do EPI.
Primeiros passos
A empresa precisa se resguardar com a documentação necessária para depois pensar em punir os funcionários desobedientes.
Para a empresa se resguardar ela precisa provar que não só entrega o EPI.
Precisa provar que segue o