EPI E EPC 1 A ERA DIGITAL SKY
EPI – COMPORTAMENTO HUMANO
EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
DEFINIÇÃO
É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de
Aprovação - C.A, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTE.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
CABE AO
EMPREGADOR:
Adquirir o EPI adequado ao risco da atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente;
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR
Orientar e treinar o trabalhador quanto a seu uso
, guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando extraviado ou danificado; Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
CABE AO
EMPREGADO:
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se por sua guarda e conservação; OBRIGAÇÕES DO EMPREGADO
Comunicar qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado.
Tipos de EPI
PROTEÇÃO PARA CABEÇA
Capacete :
Proteção do crânio contra impactos, choques elétricos.
Capuz :
Proteção do crânio contra riscos de origem térmica , respingos de produtos químicos.
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos:
Proteção contra partículas , luz intensa , radiação , respingos de produtos químicos.
Protetor facial:
Proteção do rosto
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Luvas de proteção;
Mangas;
Mangotes;
Proteção de mãos, dedos e braços de riscos mecânicos , térmicos e químicos.
PROTEÇÃO PARA MEMBROS
INFERIORES
Calçados de segurança
Botas e botinas
Proteção de pés, dedos dos pés e pernas contra riscos de origem térmica, umidade, produtos químicos. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS DE
DIFERENTES NÍVEIS
CINTOS DE
SEGURANÇA
Tipo