EPI Equipamento De Prote O Individual
EPI - EQUIPAMENTO DE
PROTEÇÃO INDIVIDUAL
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EPI- Equipamento de Proteção Individual
INTRODUÇÃO
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Os Equipamentos de Proteção Individual além de essenciais à proteção do trabalhador, visando à manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho.
O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Devemos sempre nos preocupar com a nossa Segurança no Trabalho, isso não é dever só do patrão, da empresa, da CIPA ou do Técnico de
Segurança do Trabalho. Na verdade, ninguém pode fazer mais pela segurança do trabalhador do que ele mesmo! De nada adianta normas de Segurança se o trabalhador não seguir, de nada adianta o EPI se não for usado
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EPI- Equipamento de Proteção Individual
O QUE É EPI
Segundo a Norma Regulamentadora 6 – NR 6 considera-se Equipamento de Proteção
Individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
EPI- Equipamento de Proteção Individual
Qual a função específica do EPI?
A função do EPI é proteger nosso corpo contra agentes agressores. Alguns dos principais agentes agressores do nosso corpo são:
– Ruído;
– Partículas em projeção, fagulhas;
– Inalação de vapores fumaças, ou quaisquer produtos tóxicos agressores dispersos no ar;
– Cortes, ferimentos;
– Animais peçonhentos;
– Queda de objetos;
– Materiais que caem nos pés, e outros.
EPI- Equipamento de Proteção
Individual
História do surgimento dos