Epi's de olhos e faces
Para tanto, inicialmente, cada empresa deve projetar seus ambientes de trabalho para atender às suas necessidades produtivas, mas concatenadas com um ambiente de trabalho salubre ao trabalhador e que preserve o meio ambiente. Como isto no Brasil, especificamente no século XX, não ocorreu, muitas empresas, no intuito de atender à legislação trabalhista e não às necessidades dos trabalhadores, tem que procurar equipamentos de proteção ao trabalhador.
O que ocorre é que as empresas preferem oferecer aos trabalhadores os equipamentos de proteção individual do que estudar e desenvolver equipamentos de proteção coletiva. Primeiro porque é mais barato e segundo porque a própria legislação lhes oferecem esta possibilidade.
Diante deste quadro cabe a cada um de nós nos preocuparmos com nossa saúde e integridade física, para protegermos nossa principal fonte de renda, que é a capacidade de trabalho e não nos esquecermos que devemos também contribuir, mais do que com a utilização adequada dos EPIs, com a manutenção de um ambiente de trabalho adequado às nossas funções e aos riscos inerentes a elas.
Antes de abordar especificamente sobre o EPI, não poderia deixar de mencionar o antes exposto, para em seguida aprofundar especificamente ao tema proposto, pois o EPI é na verdade o ultimo recurso de proteção ao trabalhador e não o primeiro, como muitos acreditam.
Os equipamentos de proteção individual tem o seu uso regulamentado, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, através da Norma Regulamentadora no6, da Portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978. Esta Norma define que equipamento