Pesquisa De Quimica
"Qualquer equipamento destinado a ser usado ou detido pelo trabalhador para a sua proteção contra um ou mais riscos susceptíveis de ameaçar a sua segurança ou saúde no trabalho, bem como qualquer complemento ou acessório destinado para tal fim". (R.D. 773 / 1997 Art. 2)
2. Introdução A proteção individual constitui a última barreira existente entre o risco e o trabalhador e a última técnica a utilizar face aos riscos profissionais. Antes de recorrer à utilização de um Equipamento de Proteção Individual, devem-se avaliar os riscos e adoptar as medidas de segurança adequadas, utilizando proteções coletivas destinadas a evitar o risco. Nos casos em que isso não seja possível, utiliza-se como último recurso a proteção individual que, muitas vezes, pode ser um complemento à proteção coletiva. Os equipamentos de proteção individual não eliminam o risco nem evitam os acidentes, mas minimizam as consequências que estes possam causar. No esquema abaixo, pode-se observar como a proteção individual se encontra na última fase da proteção frente à possível lesão.
3. Critérios de Utilização dos EPI's Os EPI’s devem ser utilizados quando os riscos existentes para a segurança ou saúde dos trabalhadores não puderem ser evitados ou suficientemente limitados por:
Meios técnicos de proteção coletiva.
Medidas, métodos ou processos de organização do trabalho.
O esquema seguinte indica quando devem ser utilizados os EPI’s.
Em qualquer caso, é o empregador que deve determinar em que postos de trabalho se deve recorrer ao uso dos EPI’s, bem como definir para esses postos:
Risco ou riscos para os quais se deve oferecer proteção.
Partes do corpo a proteger.
Tipo de EPI que deve ser utilizado.
Além disso, o empregador deve fornecer gratuitamente os EPI’s aos trabalhadores.
4. Tipos de categoria de EPI
Categoria I:
São EPI’s de design simples que proporcionam baixo nível de proteção; por