Trabalho GSF
Homicídio
é a subtração da vida de alguém por outrem. O homicídio, até mesmo pelo bem que ofende, é universalmente reconhecido como delito, crime. (Ferrajoli – 2001, p. 462)
É o tipo central dos crimes contra a vida. É a mais chocante violação do senso moral médio da humanidade civilizada. (Nelson Hungria – 1955, p. 25).
É o delito típico, logo assim reconhecido e geralmente castigado com extrema severidade. (Notícia Aníbal Bruno – 1979, p.61). Femicídio e Feminicídio
no meio jurídico, “ femicídio ” significa “morte de mulheres em razão do sexo (feminino)”. O termo “ femicídio ” não deve ser confundido com “ feminicídio ”, que significa “ morte de mulheres por motivação política”. (fonte: site JusBrasil) Genocídio
a palavra “ genocídio ” vem da junção dos termos: génos (grego) que significa raça, povo, tribo, grupo, nação, com a palavra caedere (latim) que quer dizer destruição, aniquilamento, ruína, matança etc. (fonte: site
JusBrasil)
Abordando e entendendo o “femicídio” sob diferentes prismas:
Segundo Russel e Redford (1992), “ femicídio ” definese como mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo, pelo fato de serem mulheres. Já, para Fragoso (2002), a condição de gênero não seria a explicação de tal ato, mas sim, o fato de as mulheres não desempenharem seus papéis de gênero adequadamente. Para as autoras Fragoso, Russel e
Redford, nessas mortes não são identificados outros motivos relacionados à raça/ etnia, geração, ou à filiação religiosa ou política. O “ femicídio ” não é um evento isolado na vida de certas mulheres. É também considerado como resultado das diferenças de poder entre homens e mulheres, sendo também, condição para a manutenção dessas diferenças. Algumas