Segurança do Trabalho
Tem por objetivo definir os EPC’s – (Equipamentos de Proteção Coletivos) e os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) a serem usados pelos colaboradores e demais usuários conforme cita a norma regulamentadora (NR 6 – Equipamento de Proteção Individual).
2. ABRANGÊNCIA
Aplica-se em todas Unidades Acadêmicas do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo. 3. GLOSSÁRIO
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
EPC – Equipamento de Proteção Coletivo é todo dispositivo ou adequação técnica viável para oferecer proteção coletiva contra os riscos de acidentes.
E.P.I – Equipamento de Proteção Individual é todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
N/A – Não Aplicável.
PU - Os modelos de sapatos de segurança com solado poliuretano (PU), são resistentes à óleos, graxas e lubrificantes, para uso geral, com desenho de solado antiderrapante, indicado para proteção dos pés do usuário em locais em que não haja risco de queda de materiais e/ou objetos pesados.
PVC – O cloreto de polivinila (também policloreto de vinila; nome IUPAC policloroeteno) mais conhecido como PVC (da sua designação em inglês Polyvinyl chloride) é um plástico não sendo 100% originário do petróleo.
4. PALAVRAS CHAVE
Procedimento, Padrão, Equipamento, Proteção, Coletivo, Individual.
5. DOCUMENTOS ASSOCIADOS
Acesso: Site Belas Artes – Serviços – Colaboradores – Intranet – Institucional – Manuais e Normas.
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 158, § único, letra "b").
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (artigo 482, letra "h",).
Ficha de Controle dos Equipamentos de Proteção Individual.
Norma Regulamentadora (NR 6 – Equipamento de Proteção Individual) de 3214 de 08/06/78.
RE.01 Tabela - Cargo x EPI
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
6. DESCRIÇÃO DO PROCESSO E OU FLUXOGRAMA DO PROCESSO
6.1.