enunciado jornada civil
O primeiro enunciado da jornada de Direito Civil trata sobre os direitos do natimorto quanto ao direito à personalidade, previsto no art. 11 do CC.
A Lei Civil garante ao feto direitos desde a sua concepção, mesmo que este venha a nascer sem vida.
É considerado natimorto aquele que, nem por um instante, respirar o ar atmosférico. Caso haja a respiração, o feto obteve vida e por tanto tem seu nome no Cartório de Registro Civil no Livro C Auxiliar. Caso não houver a respiração, o mesmo dispõe do direito ao nome (sem registro em cartório), imagem e sepultura.
Para saber se houve vida (respiração) ou não é feito um teste chamado dosimetria hidrostática de Galeno que consiste em colocar os pulmões do feto em recipientes com água. Se afundarem, não houve respiração; se emergirem, o feto respirou mesmo que por um instante.
Jurisprudência: Pedido de registro de natimorto no livro “C. AUXILIAR”. Interrupção da gestação por orientação médica visando à vida da mãe.
(Apelação Cível Nº 70057297814, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/01/2014).
ENUNCIADO 2
O enunciado de número 2 da jornada de direito civil, trata sobre os direitos à personalidade dos fetos que foram concebidos através da reprogenética humana (o termo designa técnica de seleção genética de embriões a fim de obter bebês que apresentem menos riscos de desenvolver "defeitos" genéticos).
Os fetos que provêm deste método continuam tendo seus direitos a personalidade garantidos, mesmo que não exista nenhum artigo específico que trate sobre o assunto.
ENUNCIADO 3
O terceiro enunciado da Jornada de Direito Civil trata sobre a redução do limite etário sem alterar alguns direitos.
Quanto a pensão por morte, temos o seguinte paragrafo esclarecido pela Advogada, Bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Superior de Campos Gerais, CESCAGE, Danielle Gimenez Rodrigues “A