Entidades publicas
Em sentido geral, Entidade é pessoa jurídica, pública ou privada. A organização política e administrativa brasileira classifica no setor público, as entidades em: Estatais, Autárquicas, Fundacionais e Paraestatais.
Entidades Estatais
São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos a administrativos, tais como a União, os Estados-membros, os Municípios e o Distrito Federal.
Entidades Autárquicas
Fazem parte da administração indireta, são pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para a realização de atividades, obras ou serviços descentralizado da estatal que as criou; funcionam e operam na forma estabelecida na lei instituidora e nos termos de seu regulamento; são autônomos administrativa e financeira, possui patrimônio próprio: INSS, BACEN, CVM, DNER, INCRA.
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público criadas para prestação de serviço público contando com um capital exclusivamente público. Agências reguladoras (Autarquias de regime especial) Conceito de Agências Reguladoras:
As Agências Reguladoras são espécies do gênero Autarquias, assim possuem as mesmas características, exceto pelo fato de se submeterem a um regime especial. Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):
ANEEL é uma agência reguladora vinculada (não subordinada) ao Ministério das Minas e Energia. Foi criada pela lei 9427/96, tendo por objetivo a fiscalização da execução do serviço de energia elétrica transferido a terceiros.
O serviço de energia elétrica é um serviço público que pode ser explorado diretamente pela União ou transferido a terceiros. “Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento