Entidade beneficente é aquela que contém no seu estatuto a finalidade de fazer caridade e de realizar atividades favoráveis para alguém em situação de inferioridade sem nada cobrar, são as operadoras de fato. Cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados, alcoólatras, órfãos, mães solteiras, etc. Protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, idosos e adultos; profissionalizam; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania. Enfim, lutam para tornar mais digna a vida de algumas pessoas. Para que as entidades filantrópicas possam gozar de certos incentivos fiscais oferecidos pela Constituição, Legislação tributária, bem como, previdenciária é necessário o cumprimento de certas obrigações acessórias ou mesmo o preenchimento de requisitos para sua caracterização. As entidades que podem ser caracterizadas como filantrópicas são fundações, templos de qualquer culto, partidos políticos, Entidades Sindicais, associações, entidades culturais, de proteção à saúde, instituições de ensino dentre outras. As Entidades filantrópicas, beneficentes e de assistência social têm o mesmo objetivo. Inclui escolas, associações de bairro e clubes sociais. Atuam basicamente em saúde, educação e assistência social A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação. A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.