Análise das entidades beneficentes
1. INTRODUÇÃO
A assistência social é prática crescente em todo mundo, principalmente após as mazelas trazidas pela Segunda Guerra Mundial. No Brasil, com a Carta Magna de 1988, a assistência social configurou-se como política pública, integrando a Seguridade Social juntamente com as políticas públicas de saúde e previdência social.
Passou-se a prever a atuação da iniciativa privada no campo dos direitos sociais com o escopo de efetivá-los. A presença do particular nas ações que deveriam ficar a cargo do Estado, significa a ocupação do espaço que deveria estar sendo preenchido pelo Poder Público. Ao prestar serviços de relevância para a comunidade sem qualquer conotação lucrativa, percebe-se a atuação da iniciativa privada na sociedade.
O art. 203, da Constituição Federal, prevê que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, tendo por objetivos: a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS possui a atribuição de verificar e conferir às entidades beneficentes de assistência social o Certificado que declara que tais entidades cumprem os requisitos legais para serem imunes à tributação.
A par destas considerações iniciais, o presente estudo visa analisar as entidades beneficentes e os aspectos legais que envolve a disciplina de sua atividade, abordando, também, a imunidade tributária concedida por lei.
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