Ensino religioso
O ensino religioso atualmente tem sido alvo de muitas discussões. O que se tem visto são escolas sem professores para essa disciplina, um conteúdo confuso e tendencioso, entretanto há algumas propostas de como inserir essa disciplina sem mazelas.
Não é um componente curricular obrigatório, mas tem sido introduzido em algumas instituições educacionais desde a constituição de 1934. Na visão da Câmara de Educação Básica por meio do CNE, o ensino religioso deveria ser incluso no currículo com uma carga horária de 840 horas anuais, o mesmo abordaria um ensino religioso interconfessional (ensino de todas as religiões) e ecumênico (para todos), sendo assim, a disciplina conseguiria atender todo o conteúdo do ensino religioso. Para aqueles que optarem em não ter essa disciplina em seu currículo, os mesmos teriam como uma matéria substituta, conteúdos de formação geral.
A proposta atual é que o Ensino Religioso seja oferecido de forma ampla e pluralista, abordando diversas dimensões, como: preconceito, meio ambiente, racismo, religiosidade, civismo, entre outros. Ao mesmo tempo em que se torna uma problemática para a sociedade, torna-se também para a Educação, consoante isso, levantam-se algumas questões:
- Que tipo de professores serão formados par essa disciplina?
- Há qualificação para profissionais da Educação?
- Qual conteúdo a ser abordado no currículo (pública/ privada)?
- Quais as influências que esta disciplina causará no sujeito?
Os seguintes decretos e leis supõem que:
-A Constituição Federal de 1987/88 O ensino religioso ocupa-se com a Educação integral do ser humano, com seus valores e suas aspirações mais profundas. Quer cultivas no ser humano as razões mais íntimas e transcendentais, fortalecendo nele o caráter de cidadão, desenvolvendo seu espírito de participação, oferecendo critérios para a segurança de seus juízos e aprofundando motivações para autênticas cidadanias. Art. 5º, inciso VI - É