Ensino religioso
É de suma importância proporcionar aos alunos em sala de aula a oportunidade de discussão e reflexão sobre a identificação, o entendimento, o conhecimento e a aprendizagem em relação às diferentes manifestações do sagrado na sociedade, favorecendo assim a amplitude e fomentando o respeito e reconhecimento a diversidade cultural, expelindo assim o preconceito e discriminações diante das diferentes expressões culturais – religiosas, de direito constitucional de todo cidadão brasileiro. Portanto a disciplina de Ensino Religioso, tendo o sagrado como objeto de estudos e suas manifestações no coletivo, relaciona-se aos diferentes fenômenos religiosos existentes e contextualiza o universo cultural dos indivíduos. Independentemente da origem, todas as tradições religiosas, merecem respeito, estes princípios são hoje, componentes importantíssimos da Constituição Federal de 1988 e expressamente reafirmados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nos pareceres do Conselho Nacional de Educação relativa à educação básica. Hoje no Brasil, há desafios para a consolidação desta disciplina, sendo: matrícula facultativa, não há formação específica para os professores na maioria dos estados. O caráter facultativo da oferta do ensino religioso merece uma pequena reflexão. Ser facultativo é não ser obrigatório na medida em que não é um dever. Como diz o parecer CP/CNE nº 05/97:
A Constituição apenas reconhece a importância do ensino religioso para a formação básica comum do período de maturação da criança e do adolescente que coincide com o ensino fundamental e permite uma colaboração entre as partes, desde que estabelecida em vista do interesse