Ao elaborar as orientações pedagógicas para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental , seu objetivo foi de oportunizar reflexões teóricometodológicas para a reorganização da Proposta Pedagógica desde nível de ensino , diante da ampliação do Ensino Fundamental para nove anos , com matrícula obrigatória das crianças aos seis anos de idade. A LDB n° 4024/61estableceu quatro anos de escolaridade obrigatória que ,foi ampliada para seis anos , por meio do acordo de Punta Del Este e Santiago, de 1970. Em 1971, a LDB n°5692 tornou obrigatório oito anos de escolarização. A LDB n°9394/96 , embora mantivesse a obrigatoriedade de oito anos de escolarização , acenou para a possibilidade da ampliação para nove anos. Em 2005 foi prolongada a primeira lei específica do Ensino Fundamental de nove anos , a lei n°11.114/05 , que altera o artigo 6° da LDB, tornou obrigatório a matrícula da criança aos seis anos de idade no Ensino Fundamental. O Ensino Fundamental de nove anos configura-se como a efetivação de um direito , especial ás crianças que não tiveram acesso anterior ás instituições educacionais . É fundamental um trabalho de qualidade no interior da escola, que propicie a aquisição do conhecimento , respeitando a especificidade da infância nos aspectos físicos, psicológico, intelectual, social e cognitivo. Para uma implementação qualitativa do Ensino Fundamental de nove anos, é importante compreender que o conceito de infância sofreu transformações , o que se evidencia o tanto na literatura pedagógica, quanto na legislação e nos debates educacionais , em especial a partir da década de 1980. Assim, á medida que a sociedade organizada exerceu pressões obre o Estado , este passa a incorporar, nos textos legais , o entendimento da criança como sujeito de direitos. Exemplos destes textos legais são a Constituição de 1988, o Estatuto da Criança e do Adolescente , nos anos 1990, a LDB n°9394/96, além de textos curriculares que tratam da especificidade da infância