Ensino Fundamental de 9 anos
GRADUAÇÃO EM LETRAS
SANDRA LIA MUNIZ BIAZOTTO DOS SANTOS
RESUMO ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
LAGES – SC
2014
NORMATIZAÇÃO
AMPARO LEGAL
O amparo legal para a ampliação do Ensino Fundamental constitui-se dos seguintes dispositivos: -Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – artigo 208.
-Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos.
-Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 – estabelece o ensino fundamental de nove anos.
-Lei nº 11.114, de 16 de maio de 2005 – Torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos. -Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 Amplia o Ensino Fundamental para nove anos.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Definição das diretrizes para a reorganização do Ensino Fundamental.
O Conselho Nacional de Educação, cumprindo suas funções normativas e de supervisão vem elaborando diretrizes e orientações, para a reorganização do Ensino
Fundamental de Nove Anos.
Reiterada pelo Parecer CNE/CEB Nº 7/2007, de 19 de abril de 2007, a autonomia atribuída aos sistemas de ensino não pode ser confundida com soberania, autorizando o ente federado a descumprir a Lei, seja a Constituição Federal ou a LDBEN. As normas nacionais para a ampliação do ensino fundamental para nove anos, editadas até ano de 2008, são:
Parecer CNE/CEB nº 24/2004, Parecer CNE/CEB nº 6/2005, Resolução CNE/CEB nº
3/2005, Parecer CNE/CEB nº 18/2005, Parecer CNE/CEB nº 39/2006, Parecer CNE/CEB nº
41/2006, Parecer CNE/CEB nº 45/2006, Parecer CNE/CEB nº 5/2007, Parecer CNE/CEB nº
7/2007 e Parecer CNE/CEB nº 4/2008.
CONSELHO ESTADUAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Definição das normas e orientações gerais na rede pública estadual e municipal
O Conselho Estadual e Municipal de Educação, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, deverá editar documento legal, definindo as normas e orientações gerais para a reorganização do Ensino Fundamental