Ensino Fundamental de 9 anos
R: Até o início do ano letivo.
2- Com a implantação do Ensino Fundamental de nove anos, a Educação Infantil será até cinco anos de idade?
R: De acordo com a Resolução CNE/CEB n°3/2005, devem ser matriculadas na Pré-Escola as crianças com até 5 anos de idade, no início do ano letivo.
3- Conforme estabvelece a Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006, é possível atender crianças até seis anos de idade na Educação Infantil?
R: Sim.
4- Para implantar o Ensino Fundamental de nove anos no Município precisa da autorização do Estado?
R: Inicialmente o munícipio precisa considerar se está vinculada ao sistema estadual ou se possui sistema próprio de ensino. Sendo o munícipio vinculado ao sistema estadual ele precisa cumprir as deliberações do Conselho Estadual de Educação. Nesse caso deve apresentar para esse conselho sua proposta de ampliação do Ensino Fundamental para a devida análise e aprovação. O munícipio com sistema próprio de ensino deve cumprir as normas já atualizadas pelo seu respectivo Conselho Municipal de Educação.
5- Qual é o papel dos Conselhos de Educação na implantação do Ensino Fundamental de nove anos?
R: Elaborar, discutir - democraticamente com a comunidade escolar e demais segmentos vinculados diretamente à educação - aprovar à ampliação do Ensino Fundamental para nove anos. Ressalta- se, ainda, a importância da participação dos Conselhos no controle social da qualidade da educação.
6- Quais são as implantações administrativas na ampliação do Ensino Fundamental dos nove anos?
R: * Providenciar a normatização legal pelo respectivo Conselho de Educação.
* Realizar a chamada pública, conforme estabelece a LDB.
* Planejar a oferta de vagas em número suficiente para atender toda a demanda, adequação dos espaços físicos e do material pedagógico, quantidade de professores e de profissionais de apoio, com formação adequada e plano de carreira.
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