Enquadramento financeiro dos Municipios
Trabalhos
Docente: Prof. Doutor Fernando Ruivo
Discente: Roberto Filipe Sequeira
Relações Internacionais
Nº 2011180812
Enquadramento Financeiro dos Municípios
O enquadramento financeiro dos municípios, até ao capitular do Estado Novo, era regulado por um diploma produzido em 1940 que contemplava um sistema centralizador. A autonomia era reconhecida, porém bastante limitada e relativa, uma vez que muitas deliberações camararia careciam de aprovação do Governo e do Conselho Municipal (Ruivo, 2000). Este período de elevada dependência das autarquias perante o Poder Central, levou a uma insuficiência de angariação de receitas próprias, sendo que o seu financiamento ficaria restrito as apelidadas «comparticipações» ministeriais para melhoramentos locais. A subordinação perante o financiamento constituiu uma rampa para outras dependências dos políticos locais em relação ao centro, quer de ordem politica e mesmo pessoal.
O autor avança que este perfil permanece nos tempos actuais, uma vez que o local ainda carece de recursos próprios ficando dependente do financiamento central.
As despesas do Sector Público perante a actividade da Administração local revelavam-se bastante baixas, segundo dados de relatórios oficiais. A partir deste facto pode extrair-se a ilação do elevado grau de centralismo deste sector.
Segundo o autor, as modificações de ordem financeira introduzidas a partir do 25 de Abril de 1974 revelam-se morosas.
A distribuição das verbas era feita de forma arbitraria. Para contrariar essa tendência, entra em vigor o Decreto-Lei nº416/76, de 27 de Maio. A Constituição de 1976 consagra as autarquias e o quadro em que deve de inserir os seus poderes financeiros. O regime financeiro das autarquias locais com a Constituição da Républica Portuguesa fora reformado, assentando assim em dois grandes objectivos: «justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias» e