Operacionalização do Pró transporte
Ministério das Cidades;
Caixa Econômica Federal (CEF);
Outras instituições financeiras públicas ou privadas regularmente credenciadas a operar com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Como funciona cada um:
O Ministério das Cidades é o Gestor da Aplicação. O órgão tem como atribuição principal regular o processo de contratação por meio de atos normativos além de julgar as propostas e intermediar a comunicação entre o proponente e o agente financeiro;
A Caixa Econômica Federal, representada pela Superintendência Nacional de Fundo de Garantia (SUFUG) e suas representações regionais (GIFUG) é o Agente Operador do FGTS e tem por objetivo analisar, quando for o caso, as propostas de operações de crédito, pronunciando-se quanto sua viabilidade, sem prejuízo da análise do agente financeiro;
Instituições financeiras e não financeiras, públicas ou privadas, responsáveis pela operação de crédito perante o Agente Operador, como Agentes Financeiras e Agentes Técnico-operacionais. São responsáveis por encaminhar, periodicamente, ao Ministério das Cidades os relatórios de acompanhamento executivo das operações contratadas;
Como é operacionalizado
O Pró-Transporte possui enfoque principalmente nas parcerias público-privadas. Antes de financiar infraestruturas de transporte público, o Ministério das Cidades, Gestor da Aplicação, deve lançar edital para contratação. Neste processo seletivo aberto pelo Ministério das Cidades, o Proponente, observando o calendário associado ao processo, encaminha à Superintendência Regional o Pedido de Financiamento (carta-consulta - Anexo II da IN Ministério das Cidades 022/2010, disponível no endereço eletrônico: www.cidades.gov.br) junto com a documentação necessária à avaliação técnica do empreendimento e avalição de risco de crédito.
Para Estado, Município ou Distrito Federal, a contratação está condicionada: à obtenção de autorização de endividamento dada