Defesa trabalhista
A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, com sede à 1ª Avenida, 486, Setor Leste Universitário, nesta Capital, instituída pela lei Complementar nº 34/2001, e Lei Municipal 8.148/03, regulamentada pelo Decreto 1.909/2003, empresa pública de direito privado, sob forma de sociedade pro ações, regida pela Lei 6.404/76, inscrita no CNPJ sob o nº 05.787.273/0001-41, vem respeitosamente perante a preclara presença de V. Exa., expor e solicitar o que adiante se segue:
1 - Em razão do processo de finalização do Projeto de Reordenamento Operacional do Plano de Reestruturação do Sistema Integrado de Transporte da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos - SIT-RMTC da Grande Goiânia, nos termos da Deliberação nº 032, de 18 de junho de 2003, baixada por esta Câmara Deliberativa, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, nº 19.187, de 04 de julho de 2003, efetuou-se excepcionalmente, por ordem do Colegiado Metropolitana, do qual a Prefeitura de Goiânia é Componente (LC. 034/2001), a transferência da operacionalização do Subsistema Local à Empresa METROBUS S/A, isto com termo final para o dia 31 de agosto de 2003.
2 - Naquele momento não foi previsto que a operacionalização levada à conta da METROBUS S/A, pudesse comprometer esta no cumprimento das obrigações inerentes àquela prestação de serviços.
3 - Contudo, já no último terço de tal operacionalização, deparou-se com problemas financeiros de alta gravidade, não acobertadas por receitas dali oriundas, ou seja, a impossibilidade da METROBUS S/A de arcar simplesmente com o déficit de operação que lhe foi imposta, consubstanciada, dentre outras, na obrigatoriedade de pagamento aos cessionários dos veículos e funcionários que se ativavam nos mesmos, cuja inadimplência persistiu até a assunção de