Engenheiro
Tema:
Prevenção da Corrupção
Autor: Marcus Vinicius Campiteli
Brasília - DF
Medidas Para Evitar o Superfaturamento Decorrente dos Jogos de Planilha em Obras Públicas
2° Concurso de Monografias da
Controladoria Geral da União
2007
RESUMO A área de obras públicas é tema sensível quanto à vulnerabilidade de ocorrência de corrupção, haja vista envolver expressivas somas de recursos e uma enorme variedade de serviços e materiais, além da complexidade técnica peculiar de cada empreendimento, o que dificulta o seu controle e/ou fiscalização. O pagamento superfaturado de obras públicas é forte indício de corrupção. Pode ocorrer situações de corrupção sem que haja o pagamento com sobrepreço, mas a ocorrência do primeiro lesa ainda mais o cidadão, que poderia ter esse excesso de dinheiro aplicado em outras áreas necessárias para o seu bem-estar ou até sua sobrevivência. Nos últimos três anos, o Tribunal de Contas da União (TCU) evitou um desperdício em torno de R$ 1 bilhão anuais, em atuações prévias e repactuações contratuais, e apontou o sobrepreço e o superfaturamento como os principais tipos de irregularidades constatados nas suas auditorias em contratações de obras federais. Muitas das vezes, tais desperdícios ocorrem por insuficiência na aplicação das normas legais existentes e não por existirem “brechas” na lei. Um artifício detectado e julgado pelo TCU por diversas vezes, utilizado para fraudar licitações e superfaturar contratos de obras públicas é o jogo de planilha ou de preços. De modo geral, o jogo de planilha caracteriza-se pela atribuição de diminutos preços unitários a serviços que de antemão a empresa sabe que não serão executados ou que terão os quantitativos diminuídos e de elevados preços a serviços que terão os seus quantitativos aumentados por meio de alterações contratuais sob o pretexto do atendimento do interesse público. Outra forma de sua ocorrência e pela