Durante vrios anos, a viso comum a respeito da proteo ao ambiente mantida pelo setor produtivo era a de que esta funcionava como um freio ao crescimento econmico, por elevar os custos de produo. Em perodo recente, no entanto, a proteo ao ambiente vem convertendo-se em oportunidades no contexto comercial, auxiliando tanto a expanso de mercados, como a preveno contra possveis restries de acesso aos mercados externos barreiras no-tarifrias. O foco das negociaes nas rodadas do GATT, que antecederam a Rodada do Uruguai, era o emprego de barreiras tarifrias ao comrcio. Medidas no-tarifrias, particularmente as restries tcnicas, sanitrias e ambientais, eram mantidas, de certo modo, margem dos debates, embora, desde 1948, o GATT j tivesse se voltado questo ambiental no comrcio, criando o EMIT Group Grupo em Medidas Ambientais e Comrcio Internacional , que permaneceu pouco ativo at o caso da disputa atum versus golfinho, entre os EUA e o Mxico. Esse contexto permitiu que o emprego de exigncias relacionadas ao ambiente e sanidade vegetal e animal como prtica protecionista de mercados aumentasse consideravelmente. Isso tornou cada vez mais evidente a necessidade de avaliar se medidas identificadas como requisito para assegurar a proteo sade humana, animal, das plantas, e do meio ambiente cumpriam sua concepo original, ou se eram empregadas como instrumento protecionista. O EMIT Group, na Rodada Uruguai (1986-1993), transforma-se em Comit sobre Comrcio e Meio Ambiente Committee on Environment and Trade CTE. O CTE tem como objetivo relacionar mercado e ambiente visando ao desenvolvimento sustentvel. Outro objetivo desse comit a elaborao, sempre que se fizer necessrio, de recomendaes sobre mudanas nas provises do sistema multilateral de comrcio compatveis com a natureza aberta, eqitativa e no-discriminatria do sistema. O acesso a mercado e os temas comuns s agendas de comrcio e de ambiente, em mbito multilateral, constituem-se nos itens fundamentais composio do programa