Engenheiro
Esta NR estabelece requisitos s mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
Os locais de trabalho devem ter no mínimo 3 metros de pé direito, a critério da autoridade competente em Segurança e Medicina do Trabalho poderá ser reduzido, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico.
Circulação
Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou movimentação de materiais. As aberturas no pisos ou na parede devem ser protegidas afim de não causar a queda de pessoas ou objetos.
Os pisos, as escadas e as rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas, para quais a edificação se destina. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens do local de trabalho serão de materias ou processos antiderrapantes, onde houver perigo do escorregamento.
Os andares acima do solo, tais como: terraços, balcões, compartimentos para garagem e outros que não forem vedados a paredes externas, devm dispor de guarda-corpo para proteger contra quedas com os requisitos: a) ter altura de no mínimo 0,90m, a contar do nível do pavimento;
b) guarda-corpos vazados os vãos iguais ou menor à 0,20m;
c) ser de material rígido capaz de resistir ao esforço horizontal de 80kgf/m2;
Proteções Contra Impermeáveis
As partes externas, bem como todas que separem as unidades autônomas, obrigatoriamente, devem observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento témico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermiabilidade.
Os pisos e paredes dos locais de trabalho devem ser sempre que necessário, impermiabilizado e protegidos de umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção à chuva.
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e contruídas de modo a ter insolação adequada.