TUDO
No Direito Internacional Privado, o Princípio da Ordem Pública previne a aplicação de leis estrangeiras, o reconhecimento de atos realizados no exterior e a execução de sentenças proferidas por tribunais de outros países, quando essas forem incompatíveis com o sistema jurídico interno de um Estado (sendo este sistema entendido como um reflexo da moral básica de uma nação e das suas necessidades econômicas). Grande parte da doutrina converge no sentido de que este seria o princípio mais importante do DIPr.
OS 3 NIVEIS DA ORDEM PÚBLICA
A Ordem Pública tem aplicação três níveis. No primeiro nível, funciona no direito interno, para garantir o império de determinadas regras jurídicas, impedindo que sua observância seja derrogada pela vontade das partes, como as leis de proteção aos menores. No segundo nível, a ordem pública impede a aplicação de leis estrangeiras indicadas pelo elemento de conexão, caso essas atentem contra tal princípio. No terceiro nível, tem o papel de reconhecer direitos adquiridos no exterior. Apesar do judiciário não reconhecer certos direitos adquiridos do exterior, por atentarem contra a ordem pública, é possível que reconheça as conseqüências jurídicas de tais atos. Por exemplo, o Brasil não aceita casamentos poligâmicos, porém, se uma esposa, que contraiu núpcias no exterior com um homem já casado, sob a égide de um sistema jurídico que permite a poligamia, pleitear na justiça brasileira alimentos ou outros direitos, é possível que razoável que essas pretensões sejam reconhecidas nos tribunais. O sistema pode não admitir a aplicação da lei estrangeira, mas pode não se opor a conceder direitos adquiridos no exterior. Vale