Engenheiro
1 – Apresentar retificação da publicação em periódico local ou regional, de circulação, do requerimento de revalidação da licença, tendo em vista que o número do processo está errado ( foi informado o nº do processo da Licença de Operação Corretiva – LOC – 02438/2001/001/2001 e não o da Revalidação – 02438/2001/002/2013) e incluir na mesma publicação a atividade a ser desenvolvida, nos termos do anexo único da Deliberação Normativa COPAM nº 1395.
2 – Apresentar original e cópia para a conferência, da publicação em periódico local ou regional, de grande circulação, da concessão da Licença de Operação.
3 – Apresentar comprovantes da destinação dos resíduos líquidos (óleo usado e fração oleosa da caixa SÃO), considerados pela NBR 10.004 como “resíduos classe 1” (perigosos) para empresas credenciadas, durante todo o período de vigência da LOC, conforme previa a condicionante nº 01 da LOC.
4 – Apresentar comprovantes da destinação ambientalmente correta aos resíduos sólidos gerados no empreendimento, conforme item 3 do Anexo II do Parecer Único da LOC durante todo o período de vigência da referida licença, conforme previa a condicionante nº 02 da mesma.
5 – Apresentar laudo de avaliação do nível de pressão sonora (ruído), conforme a Lei Estadual nº 10.100 de 17/01/1990. Caso as emissões de ruídos estiverem acima do recomendado por essa lei, a empresa deverá apresentar as medidas mitigadoras que foram utilizadas para o tratamento efetivo dessas emissões, conforme prevê condicionante nº 03 da LOC.
6 – Apresentar Relatório Técnico da 2ª fase da investigação do passivo ambiental BTEX (Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno e Xileno), HPA (Hidrocarbonetos polianelares) com análise de risco nos moldes da metodologia RBCA e comprovada a contaminação do solo, deverá ser apresentado o projeto de descontaminação e cronograma de execução, conforme previa a condicionante nº 04 da LOC.