ENGENHEIRO CIVIL
GOVERNADOR VALADARES – MINAS GERAIS
Processo nº 105 10 015236-9
Edmilson Ferreira Sá, perito deste juízo, qualificado no bojo da Ação Cautelar de Antecipação de Provas, referente ao processo epigrafado, intentada por FLÁVIA MARINA COELHO LAMOUNIER em desfavor da COPEL CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS LTDA, vem respeitosamente fazer a entrega do laudo pericial, solicitar juntada aos autos e requerer:
1º - Liberação dos honorários periciais, incluindo rendimentos produzidos;
2º - Complementação de honorários no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhen tos reais), devido ao desenvolvimento extenso e dificultoso havidos na composição do laudo.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Governador Valadares - MG, 31 de agosto de 2010.
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Edmilson Ferreira Sá
Engº Civil – 55.256/D – CREA/MG
LAUDO PERICIAL
Ação de Cautelar de Antecipação de Provas
Processo nº 105 10 015236-9
AUTORA: FLÁVIA MARINA COELHO LAMOUNIER
RÉ: COPEL CONSTRUÇÕES E OBRAS PÚBLICAS LTDA
Perito:
Edmilson Ferreira Sá
Engº Civil – 55.256/D – CREA/MG
1 – OBJETIVO
Esta perícia tem como escopo e/ou plano de trabalho:
1º) Levantar e especificar as características dos elementos construtivos existentes no imóvel periciado;
2º) Analisar e identificar os detalhes fundamentais do feito, juntamente com subsídios acessórios havidos na composição da demanda, objetivando um resultado avaliatório dos serviços executados;
3º) Apresentar dados e parecer técnicos, determinantes na formação do conjunto de valores próprios da ação, para exame e conclusão.
2 – DESCRIÇÃO DO OBJETO
Trata-se de um imóvel comercial, situado à Rua Benjamim Constant n° 270, correspondendo ao lote 007(parte), da quadra 27, no Centro, nesta Cidade.
A edificação em litígio e composta por uma Clinica Médica de Dermatologia, com 03(três) pavimentos, contendo a