Engenheira Ambiental
A Conferência de Estocolmo –1972 levou a UNESCO e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) a criarem, no ano de 1975 em Belgrado, o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA). Em cumprimento à Recomendação 96 dessa Conferência realizou-se, em 1977, em Tbilisi - Georgia/CEI (antiga URSS), a primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental. Nessa Conferência consolidou se o PIEA, tendo sido definidas as finalidades, objetivos, princípios orientadores e estratégias para o desenvolvimento da Educação Ambiental.
Na Conferência do Rio de Janeiro -1992 destacamos o documento Agenda 21, que consagra no capítulo 36 a promoção da educação, da consciência política e do treinamento e apresenta um plano de ação para o desenvolvimento sustentável.
O Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global, de caráter não oficial, celebrado por diversas Organizações da Sociedade Civil, por ocasião da Conferência do Rio, reconhece a educação como um processo dinâmico em permanente construção. Deve, portanto, propiciar a reflexão, o debate e a auto transformação das pessoas. Reconhece, ainda, que a: “Educação Ambiental para uma sustentabilidade eqüitativa é um processo de aprendizagem permanente, baseado no respeito a todas as formas de vida”.
A Carta Brasileira para a educação ambiental – formalizada por ocasião da Conferência – entre as suas recomendações destaca a necessidade de um compromisso real dos poderes públicos federal, estaduais e municipais no cumprimento e complementação da legislação e das políticas para educação ambiental.
A Lei que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei no 6.938/81) consagra a educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente. Na verdade, a Constituição Federal é explícita ao definir a promoção da Educação Ambiental como