Engenheira Ambiental
Silva, Bruna Sousa1
Ferreira, Rafael Lopes2
RESUMO
O Licenciamento Ambiental de Propriedade Rural é um instrumento de grande importância para a gestão e planejamento das propriedades rurais do ponto de vista ambiental, sendo este documento elaborado por profissionais especializados e analisado e liberado pelo órgão estadual de meio ambiente, no Distrito Federal denomina-se por Instituto Brasília Ambiental- IBRAM. Esse órgão é quem analisa a documentação e verifica-se a propriedade esta atendendo todas as exigências das leis ambientais, desde a esfera federal até as distritais. O objetivo deste estudo é a elaboração de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas- PRAD visando à recuperação e o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade do meio ambiente, promover a ampliação da cobertura florestal com o enriquecimento das espécies nativas, combatendo os efeitos antrópicos, nas frações florestais na área destinada como Reserva Legal da propriedade. O estudo teve como parâmetro o termo de referência disponibilizado pelo Instituto Brasília Ambiental o IBRAM, na Instrução Normativa nº 8, de 09 de Janeiro de 2012.
Palavras-chaves: Licenciamento, recuperação, IBRAM.
1 INTRODUÇÃO
Fatorelli e Mertens (2010) consideram o licenciamento ambiental rural como uma ferramenta importante para o planejamento e integração de políticas ambientais e sociais, além da definição de cenários da dinâmica socioeconômica e ambiental de uma área. Porém, os autores supracitados elencaram uma série de problemas relativos à implementação e gestão do licenciamento ambiental rural no Brasil, avaliando-os em três categorias principais: problemas técnicos e metodológicos, institucionais e políticos e problemas ligados exclusivamente à compreensão da linguagem utilizada na legislação ambiental pelo público