Engenharia
1 OBJETO: 1.1 Desenvolvimento Projetos. 2 SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS: 2.1 2.2 Desenvolvimento de projeto de elétrica e SPDA; Desenvolvimento de projeto de Instalações de Lógica;
OBS.: Anotação de Responsabilidade Técnica de todos os projetos e do orçamento junto ao CREA, devidamente quitada, observadas as atribuições profissionais constantes da Resolução 218 do CONFEA.. 3 PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 3.1 Para todos os itens acima: o prazo é de 90 (cento e vinte) corridos, sendo: - 60 (noventa) dias, após a assinatura do Contrato, para elaboração dos projetos; - 90 (cento e vinte) dias, após a assinatura do Contrato, para conclusão dos processos de aprovação junto aos Órgãos Públicos. 4 APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 - Projeto de Instalações Elétricas e SPDA: NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTADORAS 5.5.1 Para os serviços de projeto e instalações elétricas e orientações sobre a NR-10, observar as normas abaixo: 5.5.1.1 ABNT-NBR5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 5.5.1.2 ABNT-NBR5419: Proteção de Edificações Contra Descargas Atmosféricas; 5.5.1.3 NR10 - Segurança em instalações e serviços com eletricidade; 5.5.1.4 RTP 05 - Recomendação técnica de procedimentos – Instalações elétricas temporárias em canteiros de obras; 5.5.1.5 Instruções Circulares em vigor e LIC. ORIENTAÇÕES GERAIS 5.5.2 A dependência terá projeto específico e exclusivo, com quantitativo de materiais e desenhos de plantas e detalhamento de instalação, sendo que para verificação final dos projetos, deverá ser utilizado o check-list constante no a ser fornecido pelo Engenheiro Eletricista do UTFPR. A especificação de materiais consta no está anexa a este documento. 5.5.3 Deverá ser prevista uma reserva de 20% para as instalações elétricas (disjuntores, tomadas e cabos). 5.5.4 Cada terminal (TMF, ATM, impressora, TCC ou TDS) será alimentado com energia a partir de filtros de linha, com